Camaradas, o movimento de oposição na UEMA trabalha para que o deslinde do Agravo de Instrumento seja o mais rápido possível para a nossa universidade possa concluir o processo eleitoral, depurando dele todas as irregularidades e ilegalidades cometidas por várias pessoas e, por incrível que pareça, pela própria Comissão Eleitoral, que deveria preservar o processo democrático e a lisura e a transparência da eleição, de modo que a Universidade Estadual do Maranhão não tivesse que passar por esse enorme constrangimento perante a opinião pública maranhense e, é claro, perante toda a comunidade universitária.
Segundo o movimento de oposição da UEMA, depois que a ilustre Desembargadora Maria das Graças Mendes sustou o processo eleitoral e deixou-o “no estado em que se encontra”, determinou também o “julgamento de mérito” do referido Agravo de Instrumento.
Na perspectiva, então, de uma maior celeridade para a decisão judicial em comento, o movimento de oposição buscou um diálogo com outros candidatos para chamar a atenção da Justiça quanto aos desdobramentos, conforme assim assinalado pela própria Desembargadora “Intimem-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se ainda, com urgência, o Presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Maranhão, utilizando como ofício esta decisão, conforme os termos do art. 154, do CPC. Após, vista ao Ministério Público”.
É preciso, portanto, que os candidatos interessados na resolução dessa demanda judicial e no processo eleitoral propriamente dito lutem pelos seus direitos e fiquem atentos aos prazos da Justiça, inclusive as conseqüências advindas do recesso judicial que começa no dia 17 de dezembro. O não julgamento do mérito do Agravo antes do recesso ampliará ainda mais a complexidade e o processo decisório tanto na Justiça quanto na UEMA.
De outro lado, os candidatos têm que ficar atentos e de olhos bem abertos quanto aos prazos vinculados à eleição para reitor e os desdobramentos com respeito à legitimação do pleito, o processo político de escolha do reitor e uma possível intervenção da governadora do estado.
Não bastasse tudo isso, é preciso denunciar a manobra, a ilegalidade e a falta de compostura dos membros da Comissão Eleitoral da UEMA, os quais, segundo informações oriundas da universidade, já teria encaminhado o “resultado” da eleição ao CONSUN (Conselho Universitário) na manhã do último dia 26 de novembro, se antecipando ao julgamento da Desembargadora Maria das Graças Mendes, cuja decisão foi publicizada às 11h43min no site do tribunal.
Esse é mais um dos capítulos desse drama judicial e político, tornado assim pela única (i)responsabilidade do reitor caudilho José Augusto Silva Oliveira, que não respeitou a democracia interna da UEMA e que tornou esse processo eleitoral um desejo privado, caudilhesco e ilegal de ser reitor pela terceira vez.
Não passarás!
Segundo o movimento de oposição da UEMA, depois que a ilustre Desembargadora Maria das Graças Mendes sustou o processo eleitoral e deixou-o “no estado em que se encontra”, determinou também o “julgamento de mérito” do referido Agravo de Instrumento.
Na perspectiva, então, de uma maior celeridade para a decisão judicial em comento, o movimento de oposição buscou um diálogo com outros candidatos para chamar a atenção da Justiça quanto aos desdobramentos, conforme assim assinalado pela própria Desembargadora “Intimem-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se ainda, com urgência, o Presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Maranhão, utilizando como ofício esta decisão, conforme os termos do art. 154, do CPC. Após, vista ao Ministério Público”.
É preciso, portanto, que os candidatos interessados na resolução dessa demanda judicial e no processo eleitoral propriamente dito lutem pelos seus direitos e fiquem atentos aos prazos da Justiça, inclusive as conseqüências advindas do recesso judicial que começa no dia 17 de dezembro. O não julgamento do mérito do Agravo antes do recesso ampliará ainda mais a complexidade e o processo decisório tanto na Justiça quanto na UEMA.
De outro lado, os candidatos têm que ficar atentos e de olhos bem abertos quanto aos prazos vinculados à eleição para reitor e os desdobramentos com respeito à legitimação do pleito, o processo político de escolha do reitor e uma possível intervenção da governadora do estado.
Não bastasse tudo isso, é preciso denunciar a manobra, a ilegalidade e a falta de compostura dos membros da Comissão Eleitoral da UEMA, os quais, segundo informações oriundas da universidade, já teria encaminhado o “resultado” da eleição ao CONSUN (Conselho Universitário) na manhã do último dia 26 de novembro, se antecipando ao julgamento da Desembargadora Maria das Graças Mendes, cuja decisão foi publicizada às 11h43min no site do tribunal.
Esse é mais um dos capítulos desse drama judicial e político, tornado assim pela única (i)responsabilidade do reitor caudilho José Augusto Silva Oliveira, que não respeitou a democracia interna da UEMA e que tornou esse processo eleitoral um desejo privado, caudilhesco e ilegal de ser reitor pela terceira vez.
Não passarás!
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