Evgeni Pasukanis é um teórico pouco conhecido no Brasil e, muito menos ainda no território maranhense. As razões talvez estejam localizadas na própria história do Direito no Brasil e na longeva hegemonia do direito positivista.
Pretendo, com muita humildade, abrir um fértil diálogo com os operadores do direito e o mundo acadêmico acerca do pensamento de Evgeni Pasukanis destacando os aspectos históricos e conceituais desse singular jurista soviético que teve um papel importante na construção do direito na União Soviética, após a Revolução Russa de 1917.
Pasukanis, com a sua seminal “Teoria Geral do Direito e Marxismo”, publicada em 1924, consagrou uma forte influência no seio da esquerda de sua época, ao aprofundar o estudo do Direito a partir dos referenciais marxianos, principalmente através dos pressupostos contidos na Crítica da Economia Política.
A perspectiva aberta por Pasukanis na senda do direito representa, hoje, uma profunda e radical crítica aos postulados dogmáticos e positivistas presentes no direito contemporâneo.
Como disse, pretendo discutir as concepções de Pasukanis, os seus desdobramentos no Estado e na sociedade soviética, contextualizando devidamente as polêmicas que cercam a sua teoria.
Assassinado por Stalin, após ter sido obrigado a realizar “autocríticas”, o autor e sua obra caiu no esquecimento, mas ganharam atualmente nova visibilidade em função da publicação de vários estudos acerca dele e outros autores russos.
No âmago do debate aqui suscitado, discutiremos alguns dos principais pontos da reflexão de Pasukanis, bem como contextualizaremos o universo em que ele construiu sua obra: as influências que os juristas russos tiveram de outros intelectuais e o panorama revolucionário do início do século XX na Rússia.
Sem exagero, a “Teoria Geral do Direito e o Marxismo” é, hoje, a mais profunda e radical crítica do direito, a posição mais à esquerda no espectro das concepções da filosofia do direito.
Para manter-me fiel à essa perspectiva, realizei um mini-curso na I Jornada Científica do Centro de Ciências Sociais (CCSO) da Universidade Federal do Maranhão no período de 19 a 22 de outubro, debatendo o tema "Atualidade do pensamento de Evgeni Pasukanis no Direito".
Farei um esforço pessoal para ampliar os contatos com os camaradas que vêm discutindo a relação entre o Marxismo e o Direito, através de congressos nacionais e produção de obras significativas, a exemplo do Prof. Márcio Bilharinho Naves (Unicamp), Alysson Leandro Mascaro (USP/Mackenzie-SP), dentre outros.
Sinta-se convidado para esse bate-papo. Você vai gostar!
Pretendo, com muita humildade, abrir um fértil diálogo com os operadores do direito e o mundo acadêmico acerca do pensamento de Evgeni Pasukanis destacando os aspectos históricos e conceituais desse singular jurista soviético que teve um papel importante na construção do direito na União Soviética, após a Revolução Russa de 1917.
Pasukanis, com a sua seminal “Teoria Geral do Direito e Marxismo”, publicada em 1924, consagrou uma forte influência no seio da esquerda de sua época, ao aprofundar o estudo do Direito a partir dos referenciais marxianos, principalmente através dos pressupostos contidos na Crítica da Economia Política.
A perspectiva aberta por Pasukanis na senda do direito representa, hoje, uma profunda e radical crítica aos postulados dogmáticos e positivistas presentes no direito contemporâneo.
Como disse, pretendo discutir as concepções de Pasukanis, os seus desdobramentos no Estado e na sociedade soviética, contextualizando devidamente as polêmicas que cercam a sua teoria.
Assassinado por Stalin, após ter sido obrigado a realizar “autocríticas”, o autor e sua obra caiu no esquecimento, mas ganharam atualmente nova visibilidade em função da publicação de vários estudos acerca dele e outros autores russos.
No âmago do debate aqui suscitado, discutiremos alguns dos principais pontos da reflexão de Pasukanis, bem como contextualizaremos o universo em que ele construiu sua obra: as influências que os juristas russos tiveram de outros intelectuais e o panorama revolucionário do início do século XX na Rússia.
Sem exagero, a “Teoria Geral do Direito e o Marxismo” é, hoje, a mais profunda e radical crítica do direito, a posição mais à esquerda no espectro das concepções da filosofia do direito.
Para manter-me fiel à essa perspectiva, realizei um mini-curso na I Jornada Científica do Centro de Ciências Sociais (CCSO) da Universidade Federal do Maranhão no período de 19 a 22 de outubro, debatendo o tema "Atualidade do pensamento de Evgeni Pasukanis no Direito".
Farei um esforço pessoal para ampliar os contatos com os camaradas que vêm discutindo a relação entre o Marxismo e o Direito, através de congressos nacionais e produção de obras significativas, a exemplo do Prof. Márcio Bilharinho Naves (Unicamp), Alysson Leandro Mascaro (USP/Mackenzie-SP), dentre outros.
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