sexta-feira, 26 de novembro de 2010

JUSTIÇA ACAUTELADA E DEMOCRACIA UNIVERSITÁRIA PROSTADA: fraude e compra de votos, uso da máquina e o futuro por vir na UEMA

Apostando quase tudo na justiça madrugadeira, o estratagema do reitor caudilho de ingressar às 03h00min com uma ação judicial para reverter a decisão da Drª Luzia Madeiro Neponucena, juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, não deu muito certo até agora, vez que a liminar concedida pela desembargadora Nelma Sarney ao reitor caudilho foi derrubada pela desembargadora Maria das Graças Mendes, durante a tarde do dia 24 de novembro, quando ainda estava em curso o processo eleitoral da UEMA.
Irresignado com a decisão contrária aos seus interesses privados, o reitor caudilho ingressou com mais uma ação judicial, desta feita, um Agravo de Instrumento às 17h42min. Após a abertura do Agravo, o feito foi encaminhado para a Coordenadoria de Protocolo e Autuação às 08h41min e, às 09h41min, em plena luz do sol, o processo foi enviado concluso para julgamento no gabinete da Desembargadora Maria das Graças Mendes, levando em conta que a decisão da magistrada seria monocrática, individual.
Segundo a informação contida no site do TJMA, o Agravo de Instrumento interposto pelo reitor caudilho, José Augusto Silva Oliveira e Gustavo Pereira da Costa, em desfavor dos demais candidatos a reitor e postulava também “contra a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, em autos de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, deferiu a liminar determinando a suspensão da chapa "A qualidade vai continuar" para o processo eleitoral de escolha da Reitoria para o quadriênio 2011/2014, que tem como componentes os impetrantes”.
Nesta sexta-feira (26 de novembro), a Desembargadora Maria das Graças Mendes, sem delongas, às 11h43min, publicou sua decisão: “Isto posto, recebo o recurso na forma de instrumento e defiro o pedido de efeito suspensivo, sustando, no estado em que se encontra, o processo eleitoral para a escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, até o julgamento de mérito deste recurso. Oficie-se o douto Juízo a quo, enviando-lhe cópia desta decisão, pelo que requisito informações. Intimem-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se ainda, com urgência, o Presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Maranhão, utilizando como ofício esta decisão, conforme os termos do art. 154, do CPC. Após, vista ao Ministério Público”.
Os protagonistas desse drama judicial e político, sem olheiras oriundas dessas madrugadas dos plantões da vida e da luta cotidiana; com essa decisão ficam de olhos bem abertos na deusa Iustitia, desvelando-a e esperando que ela, a Justiça, ponha abaixo as vergonhosas atitudes e os procedimentos ilegais e imorais bancados por alguns professores, supostamente integrantes de uma comissão eleitoral, que deveria ser democrática e plural e não o que ela se tornou: um bunker privado totalmente prostado aos interesses do reitor caudilho e seus aliados e clientes.
Quanto a nós, membros do movimento de oposição na UEMA, continuamos firmes e conscientes do nosso verdadeiro papel na defesa da universidade pública, democrática, transparente e de qualidade.
Sem luta não há conquista!

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