Camaradas, a tentativa do reitor caudilho de derrubar a decisão da Desembargadora Maria das Graças Mendes caiu por terra. Em decisão tomada nesta manhã, a magistrada manteve a sua determinação de sustar o processo eleitoral para a reitoria da UEMA até que sejam esclarecidos todos os pontos alusivos a esse pleito, uma vez que inúmeras denúncias de fraude, a compra de votos e etc. conspurcaram tal eleição e a magistrada deverá dar a decisão final nesta questão.
É preciso assinalar aqui que a comunidade universitária da UEMA não aceita o terceiro mandato do reitor caudilho e que ele deve entender de uma vez por todas: A UEMA NÃO TEM DONO! O reitor caudilho não é o dono da UEMA!
É preciso assinalar aqui que a comunidade universitária da UEMA não aceita o terceiro mandato do reitor caudilho e que ele deve entender de uma vez por todas: A UEMA NÃO TEM DONO! O reitor caudilho não é o dono da UEMA!
A Universidade Estadual do Maranhão merece respeito e deve continuar lutando para avançar e derrotar essa oligarquia que manda e desmanda na universidade há décadas, num total desrespeito à democracia.
O Maranhão quer uma universidade pública, transparente, democrática e de qualidade para cumprir o seu papel no interesse das grandes causas sociais, econômicas e culturais da população de nosso estado.
A luta continua!
TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Devolvido com Despacho - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Observação: "...Por tais razões, deve ser mantida a medida acautelatória contra a qual se insurgem os Agravantes. Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração vindicada".
Publique-se. Intimem-se. São Luís, 1º de dezembro de 2010.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora.
Hora: 09:52:19
TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Devolvido com Despacho - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Observação: "...Por tais razões, deve ser mantida a medida acautelatória contra a qual se insurgem os Agravantes. Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração vindicada".
Publique-se. Intimem-se. São Luís, 1º de dezembro de 2010.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora.
Hora: 09:52:19
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