terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ELEIÇÕES DA UEMA 2010: MAIS UM CAPÍTULO LAMENTÁVEL E ULTRAJANTE

Camaradas, o que eu denominei no início do processo eleitoral na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), como sendo um “drama judicial”, um mês e meio depois, retomo o apelido de “golpe civil” que assinalei à maracutaia perpetrada por José Augusto Silva Oliveira, o reitor caudilho; golpe que se utilizou de casuísmos e chicanas típicas de causídicos de grosso calibre.
Promulgada há mais de 20(vinte) anos, a Constituição Federal de 1988 ainda não chegou a UEMA. Apos várias irregularidades praticadas pela direção da UEMA no processo eleitoral 2010 (terceira eleição para reitor, votos de eleitores não habilitados, uso da instituição em benefício de candidaturas, etc.), o atual reitor reuniu secretamente o Conselho Universitário na última sexta-feira, homologou a lista tríplice de candidatos e a enviou para a Governadora.
O procedimento de aprovar a lista tríplice decorre de normas da instituição, porém como da lista existe candidaturas impugnadas e questionadas juridicamente (do atual reitor e do atual vice-reitor), o Conselho Universitário, foi convocado às escondidas para reunião na Faculdade de Arquitetura no Centro da cidade.
Os componentes do Conselho Universitário não simpáticos ao terceiro mandato do Professor José Augusto (atual reitor) não foram convocados para a reunião (ex. Representante do SINTUEMA, Professor Gusmão, representantes dos estudantes), além do mais a reunião não ocorreu no Campus e a notícia de sua convocação foi publicada no site da UEMA após uma hora do seu início.
Ressalta-se que a reunião do Conselho não contou com a presença dos membros lotados no interior do Estado, bem como ocorreu na data das eleições para Diretor de Centro, Diretor de Curso e Chefe de Departamento, impedindo a participação de vários dos seus componentes.
Esse episódio é mais uma demonstração de que o reitor e seu vice usam a UEMA como se fosse um patrimônio particular, desrespeitando a comunidade universitária e a sociedade maranhense.
Na lição e na experiência do advogado Pedro Duailibe, os atos administrativos devem ser públicos possibilitando aos cidadãos a vigilância quanto a legalidade e a aferição quanto ao interesse público, evitando que a administração seja utilizada em benefícios particulares, esses são princípios constitucionais de observação obrigatória previstos no art.37 da nossa Carta Magna, portanto a sociedade maranhense não deve permitir mais um desrespeito vergonhoso as normas básicas da nossa democracia.
Camaradas, qualquer reação à postura vergonhosa da direção da UEMA é importante na construção de um Maranhão sem mandos e mais justo, onde o que vale são as regras postas em detrimento de qualquer interesse pessoal vil.
A luta sem tréguas deve continuar em nome da democracia interna da UEMA e dos milhares de maranhense que trabalham e estudam na Universidade Estadual do Maranhão, um patrimônio acadêmico-científico que é do povo!
A luta continua! Venha compartilhar conosco!

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