terça-feira, 7 de dezembro de 2010

HOBBES DIFERENTE DE ROUSSEAU: Estado-leviatã e o Contrato social como paradigma da sociedade liberal

UMA PERGUNTA
A teoria contratualista foi fundamental para produzir certos supostos que explicam a ordem política do capitalismo (O Estado-nação, sua legitimidade e suas instituições). No entanto, o contrato social pensado por Thomas Hobbes se diferencia bastante do contrato formulado por Jean-Jacques Rousseau. Mostre a principal diferença entre eles.

UMA RESPOSTA
O filósofo Thomas Hobbes elaborou uma teoria contratualista fundada no egoísmo, sentimento este que, segundo o filósofo, dominava o homem da sua época. Para Hobbes, a base do direito está no poder do mais forte. Sendo os homens relativamente iguais, "o mais débil dentre eles tem força suficiente para matar ao mais forte".
Para Hobbes, uma vez que os homens reconhecem que a guerra de um contra o outro pode levá-los à destruição, a sociedade política surge em razão da necessidade de pacificação, em que cada um concede ao outro a liberdade, desde que a recíproca seja verdadeira.
Na lição hobbesiana, o homem singular tem direito a tudo, inclusive o corpo do outro. No entanto, tendo em vista a existência da razão e da linguagem, o homem chega a um acordo com seus semelhantes e cria o Estado, com absolutos poderes para instituir o contrato social.
No caso de Jean-Jacques Rousseau, a sua teoria contratualista parte do homem individualista, com um caráter, sem egoísmos. Esta característica notável do homem no estado de natureza foi quebrada pela ambição. A sociedade criada a partir daí, foi defendida por uns para manter seus privilégios e promover a injustiça; por outros, para se fazer cumprir a ordem social consubstanciada nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
O sentimento que faz com que o homem teorizado por Rousseau estabeleça a sociedade, mesmo na modalidade de contrato, é a solidariedade. Isto porque, Rousseau professava o ideário liberal e republicano, interpretando o Estado como fruto de um contrato social livre, da vontade popular. Para Rousseau, a sociedade era espécie de abdicação dos direitos individuais a uma vontade geral soberana.
Rousseau defendia que o Estado não nascia e se desenvolvia apenas pelo motivo calculista estabelecido pelo individualismo de Hobbes. Sob o individualismo, o homem é um ser completo mesmo estando fora da sociedade. Na verdade, a sociedade se estruturou apenas para o homem defender suas garantias individuais, sobretudo interesses ou egoísmos.
Na visão rousseaniana, o homem é transformado quando se insere na sociedade. Na qualidade de cidadão ele assume novos valores, como o da moralidade. Para o contrato social não basta o homem defender seus interesses egoístas, pois o que o une com o outro é o sentimento, algo superior ao egoísmo.
Ao contrário de Hobbes, Rousseau constrói as bases do seu contratualismo com um vigoroso questionamento a respeito das origens da dependência e da submissão, pondo abaixo a suposta legitimidade desse tipo de associação. Para Rousseau, o objetivo primordial de levar-se o povo à virtude e ao conhecimento onde ele e o soberano representem uma só pessoa, é alcançado através do Contrato Social, pacto este que possui como norma fundamental o respeito à vontade geral, ou seja, a vontade da maioria.
Desta forma, Rousseau ao partir da concepção de um coletivo que se transforma em um corpo moral, vê a obrigatoriedade do cidadão em obedecer, se for o caso, apenas a si mesmo. Diferentemente de Hobbes, para Rousseau, o homem é possuidor de sua liberdade, que, se renunciada, pode representar a renúncia à sua própria existência ou torná-lo preso à vontade do soberano. Assim, para Rousseau, o contrato social de Hobbes é falso, é uma tentativa de convencer os mais pobres a se conformar com a desigualdade. Com isto, a condição dos mais ricos estaria protegida, mantendo e aprofundando as diferenças entre as pessoas.
Ao passo que Rousseau teorizava a respeito de um homem naturalmente bom, isto o distinguia do homem pintado como egoísta por Hobbes. Se por um lado, para Hobbes, no estado de natureza, o “homem era lobo do homem”, para Rousseau, por outro lado, o homem era auto-suficiente e não tinha em mente prejudicar seus semelhantes.
Neste sentido, os homens cultivavam a igualdade na repartição dos recursos econômicos, principalmente a propriedade. Como se disse, o estado de natureza - bom, livre e igualitário – foi destruído paulatinamente pela ambição típica dos homens, quando instituíram a propriedade privada e passaram a aprovar direitos contra os demais. Assim, em razão das guerras e lutas decorrentes da invenção da propriedade, foi preciso estabelecer um governo mediante o contrato social.

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